Câmara aprova proposta para substituir 'síndrome de Down' por 'Trissomia do Cromossomo 21' em documentos oficiais
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1118/25. A proposta visa substituir a denominação "síndrome de Down" pelo termo "Trissomia do Cromossomo 21" (T21) em diversas esferas do ordenamento jurídico brasileiro, incluindo leis, documentos oficiais, registros médicos e materiais educativos.
O projeto, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), busca fomentar maior respeito, inclusão e o reconhecimento da identidade das pessoas que vivem com T21. A iniciativa visa a adoção de uma linguagem mais neutra e desprovida de conotações negativas associadas à terminologia anterior.
Segundo a relatora da matéria na comissão, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), a nova denominação é considerada mais precisa do ponto de vista médico e genético. Ela explica que "Trissomia do Cromossomo 21" descreve objetivamente a causa da condição, favorecendo a uniformização de registros e documentos. Além disso, a atualização alinha o país a padrões adotados por instituições científicas e organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS).
A deputada Siqueira rejeitou uma sugestão anterior da Comissão de Saúde que propunha a coexistência de ambas as nomenclaturas para uma transição gradual. A relatora argumentou que a substituição integral atende de forma mais eficaz ao objetivo central do projeto: consolidar, na legislação brasileira, uma terminologia moderna, científica e coerente com a evolução do conhecimento e da comunicação inclusiva.
Caso o projeto seja convertido em lei, a atualização da terminologia deverá ser implementada no prazo de até um ano após a sua publicação oficial.
Próximos Passos
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, o que significa que, em tese, não precisaria de deliberação do Plenário. Contudo, ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que se torne lei efetivamente, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
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